Violação dos princípios da legalidade e proporcionalidade no crime de violência contra autoridade policial, Região Metropolitana de Lima

Autores

DOI:

https://doi.org/10.24039/rcvp2023221711

Palavras-chave:

Legalidade, proporcionalidade, violência contra autoridade policial, administração pública, princípio de autoridade

Resumo

Este artigo teve como objetivo analisar os princípios da legalidade e da proporcionalidade no crime de violência contra a autoridade policial na Região Metropolitana de Lima. Para isso, utilizou-se uma pesquisa amostral com 42 advogados especializados em direito penal e processo penal e a análise de uma sentença penal selecionada por conveniência. Foi aplicada uma pesquisa que utilizou uma escala de avaliação do questionário do tipo Likert. Constatou-se que quando a população agride a autoridade policial, a resposta dos juízes criminais a esses acontecimentos no momento da condenação dos agressores se baseia no acordo plenário extraordinário nº 1-2016, que estabelece que a pena não deve ultrapassar três anos, deixando muitos casos impunes, o que viola a própria lei específica que determina que a pena seja de oito a doze anos. Todo juiz criminal deve sancionar com o direito penal substantivo, porque se o acordo plenário for aplicado, estará violando o princípio da legalidade e da proporcionalidade, levando ao aumento do crime comum e organizado.

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Publicado

2023-12-21

Como Citar

Luciano Susano, E. F. (2023). Violação dos princípios da legalidade e proporcionalidade no crime de violência contra autoridade policial, Região Metropolitana de Lima. Cátedra Villarreal Posgrado, 2(2), 143–153. https://doi.org/10.24039/rcvp2023221711

Edição

Seção

Artículos originales