Afetação do Direito de Defesa dos Acusados ​​de Crime Organizado na fase intermédia

Autores

DOI:

https://doi.org/10.24039/rcvp2022121668

Palavras-chave:

Direito de defesa, fase intermediária, acusação tributária, absolvição da acusação, processo penal, crime organizado

Resumo


Esta investigação teve como objetivo determinar as causas que afetam o direito de defesa dos acusados ​​do crime organizado na fase intermediária do processo penal. Seu tipo foi descritivo, seu desenho não foi experimental, a população foi de 115 sujeitos que operam no sistema de justiça criminal, dos quais foi extraída a amostra de 89 sujeitos, o instrumento utilizado foi um questionário. 93% da amostra concordou que as causas que afetam o direito à defesa dos arguidos de crime organizado na fase intermédia são o prazo para a transferência da acusação e a notificação da acusação. Conclusões: no processo pelo crime organizado, o direito de defesa do arguido é afetado porque o prazo de 10 dias para absolver a acusação é muito curto, para que a defesa do arguido possa analisar os meios de condenação e as diligências tomadas durante o processo preliminar. e investigação preparatória para fundamentar qualquer uma das oito ações autorizadas pelo artigo 350 do Código de Processo Penal, e; porque a absolvição da acusação apresentada é considerada extemporânea, computando-se o prazo a partir da notificação por caixa postal eletrônica e não a partir da notificação por documento de identidade. É necessário alterar o parágrafo 1º do artigo 350 do Código de Processo Penal estabelecendo que: o prazo para absolver a acusação nos crimes do crime organizado será de trinta dias e o prazo para absolver a acusação é contado a partir do dia útil seguinte ao último. notificação.

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Publicado

2022-12-21

Como Citar

Ricra Arzapalo, M. J. (2022). Afetação do Direito de Defesa dos Acusados ​​de Crime Organizado na fase intermédia. Cátedra Villarreal Posgrado, 1(2), 147–155. https://doi.org/10.24039/rcvp2022121668

Edição

Seção

Artículos originales