Princípios do dever de contribuir e do poluidor-pagador para a criação de tributos ambientais
DOI:
https://doi.org/10.62428/rcvp2025411990Palavras-chave:
Princípios, dever, contributivo, poluidor, potestade tributáriaResumo
O objetivo foi determinar os fundamentos dos princípios do dever de contribuir e do poluidor-pagador que permitam a criação de tributos ambientais, Peru 2025. Foi realizada uma análise documental das legislações tributárias ambientais dos países da Colômbia, Chile, Equador, Espanha e Itália; e aplicou-se uma entrevista a uma amostra de especialistas em direito tributário. Os resultados evidenciaram as leis tributárias ambientais nesses países, destacando seus aspectos materiais, relacionados à carga tributária pelo uso de carbono, veículos motorizados de transporte terrestre, emissão de gases tóxicos e embalagens plásticas não reutilizáveis; seus aspectos subjetivos, referentes aos sujeitos passivos do tributo; seus aspectos temporais, concernentes ao momento da declaração e pagamento do imposto; e os aspectos espaciais, relativos ao âmbito territorial em que os tributos são aplicados. Esses aspectos refletem a semelhança na criação de uma carga tributária para os sujeitos que realizam atividades prejudiciais ao meio ambiente, diferenciando-se entre si quanto ao objeto tributado. Na entrevista com os especialistas, foi expressa a necessidade urgente da criação de tributos ambientais no Peru, sendo destacado também que estes devem ter a característica de instrumentos extrafiscais. Identificaram-se os fundamentos jurídicos dos princípios relacionados ao dever de contribuir e ao poluidor-pagador para a criação de uma normatividade legal sobre a matéria. Observou-se também que diversos países, tanto na América do Sul como na Europa, já contam com uma legislação tributária ambiental homogênea que tributa atividades econômicas poluidoras.
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